Discorre sobre a reforma do judiciário, fala da filosofia e os contornos políticos. Informa que os propósitos declarados são os da celeridade, agilidade e eficiência da justiça. Comenta o projeto de reforma com os pontos incontroversos, dentre eles o poder correcional do STJ no Conselho da Justiça Federal e a criação da Escola Nacional da Magistratura. Por fim, conclui que a animosidade existente precisa ser removida, mas ela não pode vir com o enfraquecimento do Judiciário, que a reforma traga ao povo brasileiro a efetividade e a celeridade.