Na condição de dirigente da Escola Nacional da Magistratura, presidiu as comissões que se ocuparam da reforma dos códigos processuais civil e penal. Assim, apresenta o que foi realizado, a metodologia usada, as propostas elaboradas e suas razões, os objetivos e limites da reforma, a estratégia adotada, o andamento dos trabalhos, as expectativas e esperanças. É nesse sentido que destaca o papel relevante do Direito Processual Civil em nossos dias, calcado sobretudo no predomínio das questões processuais em nossos julgados, e ressalta alguns princípios nos quais se fundamenta. Além desses, comenta outros que, não sendo princípios informadores, orientam o interprete e o aplicador da lei quanto ao seu alcance e inspiram o legislador ao aperfeiçoamento do sistema legal, principalmente o que se convencionou denominar na doutrina da efetividade. Dessa forma, examina o nosso Código de Processo Civil e salienta sua boa estrutura técnica, mas também visualiza suas deficiências, especialmente a sua disciplina divorciada da realidade. Daí a necessidade dos estudos e projetos de reforma processual.