Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Zavascki, Teori Albino (2011)
Aborda a natureza dos recursos extraordinários, a repartição entre STF e STJ, a admissibilidade do recurso especial, o conceito de causa decidida, os recursos contra liminares e negativa de vigência de lei federal, os conflitos entre lei federal e local. Discute acerca dos danos morais, honorários, equidade, prequestionamento, recurso extaordinário e finaliza com a PEC dos recursos.
Palestra







Zavascki, Teori Albino (2007)
Prefácio




Zavascki, Teori Albino (2007)
Discorre sobre o pagamento parcelado de precatórios judiciários, inclusive os provenientes de sentenças já transitadas em julgado, prevista pela Emenda Constitucional 30, de 13.09.2000. Ressalta a origem das constituições e diz que a Constituição de 1988 não teve origem de golpe de estado, de revolução, nem de rompimento com a ordem jurídica precedente, foi ela impulsionada por um incontido desejo social de mudança, protagonizada sem quebra do regime constitucional. Trata da garantia fundamental já existente em constituições anteriores que foi transposta para 1988.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (1997)
Analisa a legitimidade dos preceitos normativos, editados no âmbito de planos econômicos, que alteraram os critérios de cálculo da correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nesse sentido apresenta os conceitos de direito adquirido, ato jurídico perfeito e aplicação imediata ou retroativa da lei, além das orientações do Supremo Tribunal Federal e da doutrina.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (2007)
Aborda a constituição do crédito tributário com a participação do Estado e ressalta a existência de outra forma que é mediante o depósito judicial. Discorre sobre o lançamento, ato privativo da autoridade fiscal, que constitui o crédito tributário, e que temos outras modalidades de constituição com a participação indispensável e importante do contribuinte. Discorre sobre os prazos estabelecidos pela lei para homologar lançamentos. Ressalta que o crédito tributário está constituído pela declaração do contribuinte e fica afastada a hipótese de denúncia espontânea. Informa que sendo procedente a ação do contribuinte, o depósito feito reverte em favor deste e sendo improcedente sua pretensão, esse crédito se converte em renda. Por fim, informa que no crédito tributário, essa atividade é atribuída ao próprio contribuinte, independentemente de qualquer participação do Estado, invertendo um sistema onde era exatamente o oposto, quando da aprovação do Código Tributário Nacional.
Artigo

Zavascki, Teori Albino (05-2005)
Trata do parcelamento de precatórios judiciários, previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional 30/00. Apresenta comentários ao questionamento da constitucionalidade desse dispositivo, em face da cláusula pétrea do art. 60, § 4o, IV, da Constituição, segundo a qual não podem ser objeto de deliberação as propostas de emendas constitucionais tendentes a abolir "os direitos e garantias individuais". Conclui que o art. 78 do ADCT, inserido pela EC n° 30/00, ao estabelecer moratória sobre precatórios judiciários pendentes de pagamento, mesmo afetando a coisa julgada, não violou a cláusula pétrea do art. 60, § 4o, IV, combinado com o inciso XXXVI do art. 5o da Constituição e, que portanto, não houve abuso do poder constituinte reformador.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (1998)
Conceitua execução fiscal e estabelece seu objeto. Também dispõe sobre a regra geral, a natureza e os limites da competência para a execução fiscal. Nesse sentido, apresenta as semelhanças entre o definido no art. 578 do CPC quanto à competência para a execução fiscal, e as regras do art. 94 disciplinadoras da competência territorial no processo de conhecimento. Ainda discorre sobre a competência para as ações vinculadas à execução fiscal, como embargos de devedor, ação cautelar fiscal e embargos de terceiro.
Artigo de revista


Zavascki, Teori Albino (1996)
Analisa a incumbência constitucional do Ministério Público de propor a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesse difusos e coletivos, além de direitos individuais homogêneos. Nesse sentido, apresenta-se a instituição como de caráter nacional, sujeita ao princípio da unidade, que atua em forma organizada e com repartição de competências, cabendo ao Ministério Público da União propor as ações civis públicas de competência da Justiça Federal e ao dos Estados as de competência local. Por fim, mostra-se como ao Ministério Público não cabe apenas o direito, mas o dever indeclinável de propor a ação civil pública, uma vez presentes os seus pressupostos, e que sua legitimação caracteriza-se como extraordinária, de substituição processual, lhe sendo vedado transigir e desistir.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (1992)
Dispõe sobre a função institucional do Ministério Público em promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Explica que tal instituto é função inscrita na Constituição Federal e disciplinada infraconstitucionalmente. Traz à reflexão alguns aspectos específicos, relacionados com a participação do Ministério Público em sua condição de promovente da ação civil pública, considerado o ordenamento jurídico em seu todo. Entre esses aspectos, a natureza de substituição processual de sua atuação, a vedação de transigir e desistir e o poder dever de propor, presentes os pressupostos do exercício da ação civil.
Artigo de revista

Zavascki, Teori Albino (1993)
Comenta o conceito de direito individual homogêneo, distinguindo-o dos de direito difuso e direito coletivo, apresentando as singularidades de cada qual. A seguir, analisa algumas hipóteses de legitimação do Ministério Público, expressas e não em lei, para defender, em forma coletiva, direitos de natureza individual. Por fim, reflete sobre a compatibilização da legitimação para a defesa de certos direitos individuais com a natureza e as finalidades do Ministério Público.
Artigo de revista

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