Título: | Meio ambiente: Termo de ajustamento de conduta. Revisão no que tange as medidas de recomposição ambiental em razão de superveniência de lei mais benéfica. Inadmissibilidade. Termo que deve ser cumprido em sua totalidade, já que o acordo constitui ato jurídico perfeito. Acordo, ademais, que se encontra absolutamente blindado contra a lei nova, superveniente à celebração, a qual não pode retroagir para modificá-lo, desconstituí-lo ou restringir-lhe a força obrigatória [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de Ayala, Patryck de Araújo |
Data de publicação: | 2020 |
Notas: | - Jurisprudência comentada ao Recurso Especial 1.568.936/MG |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 25, n. 97, p. 352-359, jan./mar. 2020. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/140650 |
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