Título: | Parecer n. 382 de 22 de julho de 2021 |
Autor(es): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica Farias, Dion Cássio Gomes |
Número do processo: | Processo STJ n. 016631/2021 |
Data de criação: | 22-07-2021 |
Data de publicação: | 09-08-2021 |
Resumo: | Ação de educação interna com instrutor externo na modalidade a distância. Curso denominado “Inglês Jurídico – EaD”. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, II, e art. 13, VI, ambos da Lei n. 8.666/1993. Parecer Referencial n. 434/2020. Manifestação da unidade competente acerca da compatibilidade da instrução e do procedimento de contratação com as orientações contidas na referida manifestação jurídica referencial. Ausência de dúvida pontual. Análise da minuta de contrato. Aprovação com observações. |
Notas: | Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ. Acesso restrito a ministros e servidores do STJ. |
Tipo: | Parecer referencial |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/156574 |
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