TítuloParecer n. 382 de 22 de julho de 2021
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica
Farias, Dion Cássio Gomes
Número do processoProcesso STJ n. 016631/2021
Data de criação22-07-2021
Data de publicação09-08-2021
ResumoAção de educação interna com instrutor externo na modalidade a distância. Curso denominado “Inglês Jurídico – EaD”. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, II, e art. 13, VI, ambos da Lei n. 8.666/1993. Parecer Referencial n. 434/2020. Manifestação da unidade competente acerca da compatibilidade da instrução e do procedimento de contratação com as orientações contidas na referida manifestação jurídica referencial. Ausência de dúvida pontual. Análise da minuta de contrato. Aprovação com observações.
NotasTrata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.
Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.
TipoParecer referencial
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/156574
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