TítuloEntrar em presídio com chip de celular não corresponde ao crime disposto no Artigo 349-A do CP
Autor(es)Romano, Rogério Tadeu
Data de publicação2021
AssuntosTelefone celular, legislação, Brasil.
Direito penal, legislação, Brasil.
Penitenciária, Brasil.
Preso, controle, Brasil.
EditoraSíntese
FonteRevista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 22, n. 129, p. 211-216, ago./set. 2021.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/156614
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