Título: | Indenização por abandono afetivo |
Autor(es): | F. Mathias Gab. Min. Villas Boas Cuêva |
Assuntos: | Menor de idade Afetividade Responsabilidade civil Danos morais REsp 1.159.242/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012 REsp 1579021/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 29/11/2017 AgInt no AREsp 1286242/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 15/10/2019 |
Data de publicação: | 09-2021 |
Resumo: | Pedido: Possibilidade de se indenizar por abandono afetivo menor que foi “desprezada” ao longo da vida pelo pai. Se excepcionalmente pode-se falar nessa indenização ou se o sistema não a admite. Temos precedentes no STJ dos dois lados! Que cabe indenização: REsp 1.159.242/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012 Em sentido contrário, de que não cabe: REsp 1579021/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 29/11/2017; AgInt no AREsp 1286242/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 15/10/2019 |
Notas: | Pesquisa realizada pela Seção de Atendimento e Pesquisa da Biblioteca. Priorizou-se levantamento bibliográfico a partir de 2015. |
Tipo: | Pesquisa |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/157628 |
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