TítuloIndenização por abandono afetivo
Autor(es)F. Mathias
Gab. Min. Villas Boas Cuêva
AssuntosMenor de idade
Afetividade
Responsabilidade civil
Danos morais
REsp 1.159.242/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012
REsp 1579021/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 29/11/2017
AgInt no AREsp 1286242/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 15/10/2019
Data de publicação09-2021
ResumoPedido: Possibilidade de se indenizar por abandono afetivo menor que foi “desprezada” ao longo da vida pelo pai. Se excepcionalmente pode-se falar nessa indenização ou se o sistema não a admite. Temos precedentes no STJ dos dois lados! Que cabe indenização: REsp 1.159.242/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012 Em sentido contrário, de que não cabe: REsp 1579021/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 29/11/2017; AgInt no AREsp 1286242/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 15/10/2019
NotasPesquisa realizada pela Seção de Atendimento e Pesquisa da Biblioteca.
Priorizou-se levantamento bibliográfico a partir de 2015.
TipoPesquisa
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/157628
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