TítuloRecorribilidade das liminares em mandados de segurança de competência originária: recente mudança de posição do STJ e Súmula n. 622 do STF
Autor(es)Guerra, Marcel Vitor de Magalhães e
Data de publicação2008
ResumoEstuda a recorribilidade das decisões dos presidentes ou relatores em Mandados de Segurança de competência originária de Tribunal. Explica que é comum encontrar em doutrina e em jurisprudência o entendimento de que a decisão que concede ou denega liminar em mandado de segurança é irrecorrível. Enfoca as decisões exaradas monocraticamente em sede de mandado de segurança de competência originária, não obstante, as razões que fundamentam os diversos entendimentos, em primeiro grau, acerca da recorribilidade das interlocutórias. Afirma que a lei especial do mandado de segurança, 1.533/51, é silente quanto à possibilidade de interposição de agravo de decisões interlocutórias no bojo do writ. Observa que a vexata quaestio que gravita em torno dessa matéria consiste na averiguação da possibilidade de interposição de agravo interno/regimental da decisão liminar do relator no bojo do mandamus impetrado originariamente perante o Tribunal, já que a lei especial não prevê esse meio de impugnação. Analisa o tratamento dado pela jurisprudência tendo-se como principal perspectiva à súmula 622 do STF e a recente decisão da Corte Especial (pleno) do STJ sobre o assunto.
AssuntosBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). [Súmulas]
Mandado de segurança, Brasil
Mandado de segurança, súmula, Brasil
Medida liminar, Brasil
Mandado de segurança, jurisprudência, Brasil
FonteRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 7. Região, v. 30, n. 30, p. 173-197, jan./dez. 2007.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16426
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