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dc.contributor.authorLeite, Evandro Gueiros-
dc.date.issued1987-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, v. 12, n. 69, p. 41-51, set./out. 1987.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16518-
dc.description- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractExamina o direito de defesa do trabalhador, que faz opção pelo FGTS e perde a estabilidade adquirida. Comenta sobre a demissão sob acusação de falta grave; a orientação do STF ao admitir apenas a equivalência jurídica; e, o princípio do contraditório constitucional, como um direito do cidadão.en
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectTrabalhador, estabilidade, Brasilen
dc.subjectTrabalhador, demissão, Brasilen
dc.subjectFundo de Garantia do Tempo de Serviço (Brasil) (FGTS)en
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988)]en
dc.subjectDireito de defesa (processo administrativo)en
dc.subjectFalta grave, demissão, Brasilen
dc.subject.otherDefesa (processo administrativo)-
dc.titleDespedida de empregado estável optante pelo FGTS: direito de defesaen
dc.typeArtigo de revistaen
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