TítuloA imunidade dos templos de qualquer culto
Autor(es)Silva, Ricardo
Data de publicação2006
ResumoAs imunidades tributárias representam limitações à competência tributária prevista na Carta Magna, porque buscam proteger valores e atividades de relevante valor social, assim reconhecidos pelo legislador constituinte. A imunidade dos templos de qualquer culto, preconizada no art.150, VI, b, da Constituição Federal de 1988, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, atinge o próprio culto em si, não se restringindo apenas ao edifício, envolvendo, ainda, as atividades, rendas e serviços relacionados com as finalidades essenciais do culto.
NotasTrabalho desenvolvido pelo aluno RICARDO SILVA como requisito parcial para a conclusão do curso de Pós-Graduação em Direito Público da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira / Centro de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão – Ceppe. Orientador: Severino Cajazeiras
AssuntosImunidade tributária, jurisprudência
Terceiro setor
Instituição religiosa
FonteSILVA, Ricardo. A imunidade dos templos de qualquer culto. 2006. 52 f. Monografia (Especialização em Direito Público). - Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira; Centro de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão – Ceppe. Brasília, 2006.
SILVA, Ricardo. A imunidade dos templos de qualquer culto. Monografia (Especialização em Direito Público). - Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira; Centro de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão – Ceppe. BDJur, Brasília, DF, 24 abr. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16922>.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16922
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