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dc.contributor.authorPerez Fontana, Sagunto F.pt_BR
dc.date.issued1959-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 48, n. 288, p. 22-37, out. 1959.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/172809-
dc.description.abstractA tendência a limitar a responsabilidade, tanto moral como material, é inata no homem e adquire maior força à medida que o exercício de qualquer atividade, especialmente a comercial, acarreta maior responsabilidade. A conquista da limitação da responsabilidade material tem sido firme e constante e o direito dispõe de um rico arsenal de institutos e contratos por meio do qual essa limitação é alcançada. Essa tendência de limitar a responsabilidade é mais pronunciada em matéria comercial atingindo um maior grau de eficácia depois de admitida a personalidade jurídica das empresas.pt_BR
dc.language.isoespt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectComerciante, Argentina.-
dc.subject.otherNegociante-
dc.subject.otherVendedor-
dc.titleResponsabilidad limitada del comerciantept_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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