TítuloSegurança jurídica e supremacia da Constituição: a ação rescisória em matéria constitucional
Autor(es)Zavascki, Teori Albino
Data de publicação2005
ResumoRessalta que quando a decisão rescindenda tiver baseado em texto de interpretação controvertida nos tribunais, não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei. Comenta o pronunciamento do STF sobre matéria constitucional que acarreta no âmbito interno e dos demais tribunais, a dispensabilidade da instalação do incidente de declaração de inconstitucionalidade. Esclarece que a sentença de mérito terá eficácia vinculante para o órgão julgador da ação rescisória e que extinta a declaratória sem julgamento de mérito, retoma curso a rescisória, que poderá ser decidida sem qualquer amarra para o órgão julgador. Ressalta que a suspensão da execução poderá ser determinada como antecipação da tutela na própria ação rescisória, desde que preenchidos os requisitos. Salienta que se a norma constitucional foi ou não violada, decide o órgão julgador da rescisória, em apreciação insuscetível de controle pelo STF.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosSegurança jurídica
Controle da constitucionalidade
Princípio constitucional, proteção
EditoraLex
FonteVELLOSO, Carlos Mário da Silva; ROSAS, Roberto; AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do (Coord.). Princípios constitucionais fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Lex, 2005. p. 937-949.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17474
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