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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRibas Júnior, Salomãopt_BR
dc.contributor.authorCorrêa, Joseane Aparecidapt_BR
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.citationRIBAS JÚNIOR, Salomão; CORRÊA, Joseane Aparecida. A aplicação do Artigo 39 da Constituição Federal e o regime de trabalho dos servidores municipais. Revista do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Florianópolis, ano 2, v. 3, p. 45-60, 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18257>. Acesso em: 22 ago. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18257
dc.description.abstractO artigo 39 da Constituição Federal de 1988, na sua redação original e naquela definida pela Emenda Constitucional nº 19/98, deve ser interpretado de modo a garantir a inclusão dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no regime jurídico de trabalho de natureza estatutária, com os direitos e obrigações inerentes, baseado nas linhas mestras definidas na Carta Magna, especialmente nos artigos 37 a 41. Destarte, a vinculação de tais servidores ao regime de trabalho celetista não se coaduna com os objetivos definidos no texto constitucional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal de Contas de Santa Catarinapt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.subjectCargo efetivopt_BR
dc.subjectRegime jurídicopt_BR
dc.subjectCargo públicopt_BR
dc.subject.otherEfetividade
dc.subject.otherCargo de carreira
dc.subject.otherCargo federal
dc.subject.otherCargo público federal
dc.subject.otherAgente público
dc.titleA aplicação do Artigo 39 da Constituição Federal e o regime de trabalho dos servidores municipaispt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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