TítuloExceção de incompetência "ratione loci" à luz do art. 651 da consolidação das leis do trabalho
Autor(es)Sá, Pedro Aurélio Garcia de
Data de publicação2007
ResumoO escopo do presente artigo é fazer uma interpretação teleológica do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo como norte os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, como Estado social e democrático de direito, bem como a função inerente do magistrado trabalhista na interpretação e a aplicação da legislação em face do litígio exteriorizado na reclamação laboral.
AssuntosCompetência (justiça do trabalho), Brasil
Exceção de incompetência, Brasil
Reclamação trabalhista, Brasil
FonteSÁ, Pedro Aurélio Garcia de. Exceção de incompetência "ratione loci" à luz do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 15, n. 1, p. 388-404, 2007. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/engine/principal.php>. Acesso em: 7 jun. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://itabuna/jspui/123456789/184
http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18330
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