TítuloPorque a embriaguez habitual é motivo para resolução contratual
Autor(es)Giordani, Francisco Alberto da Motta Peixoto
Data de publicação1993
ResumoAponta as razões pelas quais, a embriaguez habitual de empregado, é passível de resolução do contrato de trabalho por parte do empregador.
AssuntosDespedida por justa causa
Embriaguez
FonteGIORDANI, Francisco Alberto da Motta Peixoto. Porque a embriaguez habitual é motivo para resolução contratual. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 4, p. 56-58, 1993. Disponível em:<http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev4Art9.pdf>. Acesso em: 17 nov. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18593
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