TítuloA contribuição para o Funrural
Autor(es)Ferraz Junior, Tercio Sampaio
Data de publicação2007
ResumoEste trabalho pretende discutir a recepção da Lei Complementar n. 11/71, com as alterações estabelecidas pela LC n. 16/73, e da Lei n. 6.260/75, que estabelecia uma contribuição anual obrigatória a cargo do empregador rural. Discute-se, em particular, se a Lei n. 8212/91 extrapola a exigência do art. 195 – I da CF/88, quando estabelece como base de cálculo o recebimento bruto e não o resultado da comercialização. Trata-se da existência de algum vício na instituição de contribuição previdenciária, incidente sobre o valor da comercialização da produção rural em relação a empregadores rurais, pessoas física e dos períodos passíveis de repetição de indébito em virtude de pagamentos indevidos a título da contribuição social em análise, em face da CF/88.
AssuntosContribuição social, Brasil
Contribuição previdenciária, Brasil
Empregador rural, Brasil
Encargo social, Brasil
Trabalhador rural, Brasil
FonteFERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. A contribuição para o Funrural. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 15, n. 1, p. 14-57, 2007. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/engine/principal.php>. Acesso em: 24 jun. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18618
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