TítuloAplicação do artigo 940 do novo código civil (artigo 1.531 do anterior) no direito do trabalho ou processo do trabalho
Autor(es)Martins, Melchíades Rodrigues
Data de publicação2003
ResumoAnalisa à exegese do artigo 940 do Código Civil em vigor e a sua distinção em relação aos artigos 16 a 18 do Código de Processo Civil. Destaca também a posição doutrinária e jurisprudencial sobre a sua aplicação subsidiária no Direito do Trabalho e repercussão no Processo do Trabalho.
AssuntosResponsabilidade civil, Brasil
Litigante de má-fé, Brasil
Direito do trabalho, Brasil
Processo trabalhista, Brasil
Jurisprudência trabalhista, Brasil
Indenização, Brasil
Trabalhador, proteção, Brasil
Processo civil, Brasil
Tutela jurisdicional, Brasil
Direito do trabalho, Brasil
Brasil. [Código civil (2002)]
FonteMARTINS, Melchíades Rodrigues. Aplicação do artigo 940 do novo código civil (artigo 1.531 do anterior) no direito do trabalho ou processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 22, 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18782>. Acesso em: 18 set. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18782
Arquivo TamanhoFormato 
Aplicação_do_Artigo_940_do_Novo_Código.pdf282.28 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: