TítuloTutela jurisdicional dos acionistas e investidores do mercado de valores mobiliários
Autor(es)Zavascki, Teori Albino
Data de publicação1998
ResumoExamina os mecanismos específicos de tutela jurisdicional dos direitos de acionista e investidores do mercado de valores mobiliários. Para tanto, enumera os principais valores mobiliários, de acordo com a Lei 6.386/76, quais sejam: as ações, as partes beneficiárias e as debêntures, bem como cupões desses títulos, os bônus de subscrição e os respectivos certificados de depósito. Também apresenta, consoante a Lei 6.404/76 (sociedade por ações), como é conferido aos seus titulares os direitos ditos essenciais, classificados como patrimoniais e extrapatrimoniais. Por fim, aponta-se os instrumentos de tutela jurisdicional. Os titulares dos valores mobiliários poderão valer-se dos instrumentos processuais comuns, estabelecidos no Código de Processo Civil, como também mecanismos específicos estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também em Gênesis: Revista de Direito Processual Civil. Curitiba, v. 3, n.9, p. 580-586, jul./set. 1998.
AssuntosTutela jurisdicional
Valores mobiliários
Lei das sociedades por ações
Acionista
Investidor
EditoraConselho da Justiça Federal (CJF)
SérieCadernos do CEJ. Simpósio sobre Direito dos Valores Mobiliários; 15
FonteBRASIL. Conselho da Justiça Federal. Simpósio sobre Direito dos Valores Mobiliários. Brasília: CJF, 1998. v. 15.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/205
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