Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Jesus, Damásio E. de | - |
dc.date.issued | 2002 | - |
dc.identifier.citation | Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 14, n. 1, p. 18-19, jan. 2002. | en |
dc.identifier.citation | Cadernos Jurídicos, São Paulo, v. 3, n. 9, p. 73-74, maio./jun. 2002. | - |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21286 | - |
dc.description.abstract | Analisa a Lei 10.259, que estabelece novos critérios para a competência dos juizados especiais federais. Apresenta duas diferenças em relação ao art. 61 da Lei 9.099/95: eleva o máximo da pena abstratamente cominada, para efeito de incidência da competência especial, de um para dois anos e não contém a cláusula restritiva “excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial”. | en |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.publisher | Escola Paulista da Magistratura | - |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região | en |
dc.subject | Juizado especial federal criminal, competência, Brasil | en |
dc.subject | Pena, legislação, Brasil | en |
dc.subject.other | Pena (direito penal) | - |
dc.title | A exceção do art. 61 da Lei dos juizados especiais em face da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 : lei dos juizados especiais federais | en |
dc.type | Artigo de revista | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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excecao_art_61_lei_REVISTA_TRF1_.pdf | 1.16 MB | Visualizar | |
excecao_artigo_CADERNOS_JURÍDICOS_jesus.pdf | 650.63 kB | Visualizar |
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