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dc.contributor.authorJesus, Damásio E. de-
dc.date.issued2002-
dc.identifier.citationRevista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 14, n. 7, p. 13-18, jul. 2002.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21400-
dc.description.abstractDemonstra, através da análise das normas legais, que o não registro do empregado na carteira profissional de trabalho não é crime previsto em lei e que os objetos jurídicos dos delitos de falsidade documental não são atingidos pela simples conduta de o empregador não registrar o empregado.en
dc.language.isopt_BRen
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãoen
dc.subjectEmpregado, registroen
dc.subjectEmpregado não-registradoen
dc.subjectCarteira de trabalho e previdência socialen
dc.subjectCrime contra a previdência socialen
dc.subjectCrime contra a fé públicaen
dc.subjectResponsabilidade do empregadoren
dc.subjectBrasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)]en
dc.subject.otherCrime de falsidade-
dc.subject.otherCrime previdenciário-
dc.subject.otherEmpregador, responsabilidade-
dc.subject.otherCarteira de trabalho-
dc.titleDeixar de registrar empregado não é crimeen
dc.typeArtigo de revistaen
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