Título: | Deixar de registrar empregado não é crime |
Autor(es): | Jesus, Damásio E. de |
Data de publicação: | 2002 |
Resumo: | Demonstra, através da análise das normas legais, que o não registro do empregado na carteira profissional de trabalho não é crime previsto em lei e que os objetos jurídicos dos delitos de falsidade documental não são atingidos pela simples conduta de o empregador não registrar o empregado. |
Assuntos: | Empregado, registro Empregado não-registrado Carteira de trabalho e previdência social Crime contra a previdência social Crime contra a fé pública Responsabilidade do empregador Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)] |
Fonte: | Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 14, n. 7, p. 13-18, jul. 2002. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21400 |
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