TítuloAvocatória: violação do "juiz natural" ou uma exigência de nossos tempos?
Autor(es)Maciel, Adhemar Ferreira
Data de publicação1992
ResumoTece considerações sobre a avocatória e um ou outro instituto estrangeiro afim. Aborda a Carta de Canela, onde juízes repudiam a tentativa de reintrodução em nosso ordenamento do instituto da avocatória. Comenta que no Brasil a avocatória está associada aos governos autocráticos, daí essa compreensível predisposição em repudiá-la. Ressalta que na vigência da Constituição de 1891 foi editada a Lei n. 221, de 20.11.1894, complementando a organização da Justiça Federal, e em suas disposições gerais a lei falava em avocatórias para restabelecimento da jurisdição dos juízes federal e local. Declara que o instituto da avocação não foi recepcionado pela nova ordem jurídica. Por fim, informa que uma das argumentações contra a avocatória é a supressão da garantia do juiz natural, órgão constitucionalmente designado para conhecer e decidir, em primeira mão, a causa que lhe é apresentada pelo jurisdicionado.
AssuntosAvocatória
FonteMACIEL, Adhemar Ferreira. Avocatória: violação do "juiz natural" ou uma exigência de nossos tempos? BDJur, Brasília, DF, 2 jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/21765>.
MACIEL, Adhemar Ferreira. Avocatória: violação do "juiz natural" ou uma exigência de nossos tempos? Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, v. 21, n. 56, p. 117-125, jan./ abr. 1992.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21765
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