Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorVieira, Evandro dos Santos-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citationVIEIRA, Evandro dos Santos. A natureza jurídica do interrogatório e a participação do advogado de corréu delatado: breve análise. BDJur, Brasília, DF, 9 jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/21957>.en
dc.identifier.citationVIEIRA, Evandro dos Santos. A natureza jurídica do interrogatório e a participação do advogado de corréu delatado: breve análise. Brasília, DF, 2009. 11 f. Artigo. (Artigo apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de especialista.) – Processus.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21957-
dc.description.abstractTradicionalmente considerado meio de prova, o interrogatório, com a promulgação da Constituição de 1988, para alguns, adquiriu feições de meio de defesa. Mais recentemente, após a edição da Lei nº 10.792/2003, firmou-se a natureza dúplice do ato: meio de prova e ato de defesa. Daí, embora, na doutrina e na jurisprudência, a matéria não esteja pacificada, há forte tendência de admitir a participação do advogado do corréu delatado no interrogatório do delator.en
dc.description.sponsorshipSuperior Tribunal de Justiça (STJ).en
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectInterrogatório (processo penal)en
dc.subjectDelação premiadaen
dc.subjectContraditórioen
dc.subject.otherPrincípio do contraditório-
dc.titleA natureza jurídica do interrogatório e a participação do advogado de corréu delatado: breve análiseen
dc.typeArtigoen
Arquivo TamanhoFormato 
Natureza_Jurídica_Evandro Santos.pdf88.75 kBPDFVisualizar