Pareceres da Assessoria Jurídica - Lista por Data de depósito


Ir para
Resultados 21-40 de 8570 < Anterior   Próximo >

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Freitas, Luiz Fernando do Amaral (26-03-2024)
I - Minuta de acordo de cooperação técnica a ser celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça - STJ e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo - PGM/SP. II - O objeto do instrumento é a cooperação, visando à conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos e às entidades representadas pela PGM/SP, e a execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias. III - Acordo de cooperação fundamentado na Lei n. 14 .13 3, de 1 º de abril de 2021, e no Decreto n. 11.531, de 16 de maio de 2023. IV - Controle prévio de legalidade. Art. 53, § 4º, da Lei n. 14.133/2021. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (26-03-2024)
Licitação. Regularidade jurídico-formal do Pregão Eletrônico n. 43/2024. Licitação processada pela Lei n. 14.133/2021 e pela Instrução Normativa Seges/ME n. 73/2022. Proposta de adjudicação e homologação do certame. Possibilidade

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (26-03-2024)
I - Contrato STJ n. 10/2024. Ampliação da solução de armazenamento do ambiente principal e de contingência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do fabricante NETAPP, contemplando o fornecimento de equipamentos, discos e gavetas, serviços de instalação e configuração, e garantia para sessenta meses. II - Primeiro termo aditivo. Acréscimo de unidades para o “item 5 - Gaveta de expansão para o item 1”. III - Fundamentação com base nos arts. 124, I, b, e 125 da Lei n. 14.133/2021. Análise jurídica da minuta. Controle prévio de legalidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (26-03-2024)
Contrato STJ n. 126/2023. Primeiro termo aditivo. Alteração do modelo de duas unidades do item 1 (lote 1) - Switch Tipo I - Distribuição do Contrato STJ n. 126/2023. Fundamento: art. 124, II, da Lei n. 14.133/2021. Controle prévio de legalidade. Análise da minuta. Orientações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tonia Schmitt de (26-03-2024)
I - Minuta do Pregão Eletrônico n. 90.044/2024. Licitação para o fornecimento contínuo de divisórias, painéis, portas e componentes, inclusive ferragens e complementos, com serviços de instalação, desmontagem, montagem e transporte, sob demanda. Critério de julgamento pelo menor preço global. Modo de disputa aberto e fechado. Ampla participação de empresas. Valor estimado da contratação: R$ 1.887.765,70. II - Fundamento jurídico: Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto n. 8.538/2015 e Instrução Normativa Seges/ME n. 73/2022. III - Controle prévio de legalidade. Análise jurídica da contratação com orientações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (26-03-2024)
Solicitação de desligamento da Feira do Pequeno Produtor - FPP. Análise da minuta de cancelamento do Termo de Habilitação STJ n. 16/2023. Fundamentação no item 19.2 do Edital de Habilitação n. 1/2022.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (26-03-2024)
I - Análise da proposta apresentada pela SIS no sentido de manter o pagamento do adicional de insalubridade às servidoras gestantes e lactantes afastadas das atividades insalubres. Alteração da Portaria n. 376/2012. II - Pareceres das unidades técnica e jurídica sobre o assunto, em semelhante solicitação anterior da SIS, concluíram pela impossibilidade da manutenção do pagamento do adicional de insalubridade. Pareceres que mantiveram o entendimento até então em vigor e o da Portaria n. 376/2012. III - No caso, a alteração da norma deve ser precedida pela identificação e análise de casos concretos que justifiquem a necessidade de regulamentação sobre uma matéria específica, garantindo assim a sua pertinência e utilidade na prática administrativa. IV - Esses casos devem ser submetidos individualmente à apreciação das autoridades superiores, de modo que, se constatada a necessidade e realizada a comparação da aplicação do mesmo direito por outros órgãos públicos, seja viável justificar a mudança no entendimento até então adotado por esta administração.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tônia Schmitt de (21-03-2024)
I - Pregão Eletrônico n. 90.006/2023. Contratação de empresa para fornecimento contínuo de papel para uso em escritório, sob demanda. Critério de julgamento pelo menor preço por item. Modo de disputa aberto e fechado. Ampla participação de empresas para os itens 1 e 2. Participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas para o item 3. Fundamento na Lei n. 14.133/2021; II - Regularidade jurídico-formal do procedimento; III - Homologação do resultado do certame pelo diretor-geral. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Freitas, Luiz Fernando do Amaral (21-03-2024)
Termo de Comodato STJ n. 1/2020. Prorrogação excepcional de vigência com cláusula resolutória. Declaração de serviço essencial às atividades desta Corte. Precedente do Tribunal de Contas da União. Precedente jurídico da Assessoria Jurídica. Parametrização. Parecer n. 346/2022. Medida excepcional para mitigar o risco de prejuízo significativo ao Tribunal. Complementação da instrução. Possibilidade. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (21-03-2024)
I - Primeiro termo aditivo ao Contrato STJ n. 23/2023, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de desenvolvimento, evolução e sustentação de software com uso de metodologia e práticas ágeis em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em regime de teletrabalho por jornada. II - Acréscimo de onzes postos de trabalho. Fundamentação com base no art. 65, I, b, c/c o § 1º, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (21-03-2024)
I - Proposta de alteração da Instrução Normativa STJ/GDG n. 2/2023 quanto à licença-paternidade, diante da novel redação da Resolução CNJ n. 321 de 15/5/2020, alterada pelas Resoluções CNJ n. 493 de 17/3/2023 e 534 de 21/11/2023. II – Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (21-03-2024)
Minuta do primeiro termo aditivo ao Contrato STJ n. 53/2023. Prorrogação de vigência contratual com manutenção provisória de preços. Fundamentação legal no art. 57, II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (21-03-2024)
I - Consulta. Regulamentação interna da atualização de passivos administrativos no âmbito deste STJ. II – Correção monetária e juros de mora. Adoção do Tema n. 905 de recursos repetitivos fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, que demonstra os diversos momentos e índices a serem aplicados para atualização em relação à condenação judicial de natureza administrativa em geral e à condenação judicial referente a servidores e empregados públicos, excetuando-se as inovações trazidas após a Emenda Constitucional n. 113/2021, por não serem objeto da referida decisão. III - Possibilidade da utilização da taxa Selic como único indexador a partir de dezembro de 2021, mês da publicação da EC n. 113/2021, que não pode ser cumulada com outra taxa de juros ou fator de correção. Premissas estabelecidas na ADI n. 7047/DF, no Pedido de Providências n. 0008751-68.2021.2.00.0000 e na LDO, a partir do exercício de 2022. IV – A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic, pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de cargo ou função, caso a referida taxa seja aprovada pela administração no objeto que se analisa, não se sujeita à incidência do imposto sobre a renda, por não poder ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. RE n. 855.091/RS. Tema n. 808. Art. 24, § 6º, da Instrução Normativa RFB n. 1500, de 29 de outubro de 2014. Solução de Consulta Cosit n. 162 de 7 de agosto de 2023.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (21-03-2024)
I – Minutas de termo de adesão à interface de programação de aplicativos (API) e de termo de inclusão de chave PIX, ambos do Banco do Brasil. Formalização de instrumentos entre o Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Banco do Brasil - BB. Documentos necessários para a viabilização do recolhimento, mediante GRU, da cobrança das taxas de inscrições do próximo concurso público do STJ. II – Análises realizadas com base na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Natureza de contratos de adesão. III – Controle prévio de legalidade dos termos. Formulação de orientações, com pequenas alterações de redação, e desenvolvimento de considerações para mera ciência.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (21-03-2024)
Minuta de portaria. Comissão para Igualdade de Gênero no âmbito do Tribunal. Legalidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (21-03-2024)
I - Contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa Berkana Tecnologia em Segurança Ltda. Aquisição de equipamento portátil de inspeção de espectro de frequências até 12GHz. II - Fundamentação: art. 74, I, da Lei n. 14.133/2021. III - Controle prévio de legalidade. Possibilidade. Análise da minuta contratual. Procedimento aprovado, com orientações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (21-03-2024)
I - Consulta da Secretaria de Gestão de Pessoas sobre a concessão da isenção do desconto de imposto de renda sobre o benefício especial recebido por pessoas diagnosticadas com doenças graves, conforme decisão expedida pelo Conselho da Justiça Federal. II - As normas tributárias que outorgam isenção devem ser interpretadas estritamente, conforme o art. 111 do CTN e no julgamento do REsp n. 1.116.620/BA, representativo da controvérsia. III - A natureza jurídica do benefício especial ainda não foi definida no âmbito administrativo. Posicionamento diferentes do TCU, do CJF e da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal. IV - As decisões do CJF não vinculam o STJ, embora sejam presididos pela mesma autoridade, não há obrigatoriedade de que as decisões tomadas naquele Conselho sejam necessariamente seguidas por esta Corte Superior. V - Sugestão de indeferimento do pleito, em face a ausência de enquadramento do benefício especial no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111, II, do CTN.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (13-03-2024)
I - Licitação. Minuta do Pregão Eletrônico n. 33/2024. Aquisição de material para uso em copa. Critério de julgamento pelo menor preço por item. Modo de disputa aberto e fechado. Participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas. II – Fundamentação com base na Lei n. 14.133/2021, na Lei Complementar n. 123/2006, no Decreto n. 8.538/2015 e na Instrução Normativa Seges/ME n. 73, de 30/9/2022. III – Controle prévio de legalidade. Análise jurídica da contratação. Observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (13-03-2024)
Pensão estatutária. Ex-cônjuge separada de fato. Comprovação da dependência econômica nos 24 meses anteriores ao óbito do exservidor. Atendimento aos requisitos da Emenda Constitucional n. 103/2019, c/c com a Lei n. 8.213/1991 e a Instrução Normativa Pres/INSS n. 128/2022. Legalidade da concessão.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (13-03-2024)
I – Minuta de convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF, que tem por “finalidade possibilitar ao TRIBUNAL, por meio de sua rede, acesso para consulta das informações da CAIXA, de acordo com abrangência atribuída pelo Gestor dos Sistemas para o Portal Judicial da CAIXA, estando ciente do grau de sigilo atribuído à informação disponibilizada”. II – Análise do instrumento com base na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n. 11.531, de 16 de maio de 2023. III – O convênio é o instrumento que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. O instituto pressupõe, como partes, de um lado, órgãos e entidades da administração pública federal e, de outro, órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos. IV – O ajuste adequado para o objeto pretendido é o acordo de cooperação técnica. Ausência de transferência de recursos na hipótese; os partícipes são compostos por órgão público e entidade da administração pública federal. V – Controle prévio de legalidade. Sugestão de alteração da denominação e forma do instrumento para acordo de cooperação técnica. Proposição de pequenas alterações de redação.

Resultados 21-40 de 8570 < Anterior   Próximo >