Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (13-03-2024)
I – Minuta de convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF, que tem por “finalidade possibilitar ao TRIBUNAL, por meio de sua rede, acesso para consulta das informações da CAIXA, de acordo com abrangência atribuída pelo Gestor dos Sistemas para o Portal Judicial da CAIXA, estando ciente do grau de sigilo
atribuído à informação disponibilizada”. II – Análise do instrumento com base na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n. 11.531, de 16 de maio de 2023. III – O convênio é o instrumento que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. O instituto pressupõe, como partes, de um lado, órgãos e entidades da administração pública federal e, de outro, órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos. IV – O ajuste adequado para o objeto pretendido é o acordo de
cooperação técnica. Ausência de transferência de recursos na hipótese; os partícipes são compostos por órgão público e entidade da administração pública federal. V – Controle prévio de legalidade. Sugestão de alteração da denominação e forma do instrumento para acordo de cooperação técnica. Proposição de pequenas alterações de redação.