TítuloConcurso de credores em processo de execução
Autor(es)Guedes, Renato de Carvalho
Data de publicação12-2007
ResumoDefende, em relação ao concurso de credores, que a primeira penhora, torna o juiz competente para o processamento do concurso de credores. Determina o privilégio entre créditos concorrentes de mesma classe, observando a analogia e o procedimento do concurso de credores; já que a lei o regula insuficientemente.
AssuntosConcurso de credores (processo civil), Brasil
Concurso de preferência, Brasil
Juiz, competência, Brasil
Penhora, Brasil
FonteGUEDES, Renato de Carvalho. Concurso de credores em processo de execução. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 139-144, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/escola_da_magistratura/revista5.shtml>. Acesso em: 01 jun 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22041
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