Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Hora Neto, João | |
dc.date.issued | 2008 | |
dc.identifier.citation | HORA NETO, João. O sursis processual e o crime eleitoral. Revista da Esmese, Aracaju, n. 11, p. 279-295, 2008. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 12 jun. 2009. | en |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22171 | |
dc.description.abstract | Positivado no Direito Pátrio através da Lei 9.099/95, art. 89, o Sursis Processual representa uma das maiores inovações na prestação jurisdicional penal, atingindo os crimes com pena mínima in abstracto de até um ano, afora demais requisitos, sendo aplicável a qualquer delito (comum, eleitoral, fiscal, etc). A decisão judicial que o homologa é uma decisão interlocutória, que não examine o mérito, gerando para o réu uma gama de benefícios, dentre as quais, por primacial, a inocorrência de reincidência e do sumário de culpa, além de, em sede de Direito Eleitoral, não implicar na perda ou suspensão dos direitos políticos. A competência para fiscalização é exclusiva do Juízo Processante (Comum ou Eleitoral), que pode deprecar a fiscalização, e nunca do Juízo da Vara das Execuções Criminais, por não haver sentença de mérito. | en |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.relation.ispartof | Revista da Esmese | en |
dc.subject | Crime eleitoral, Brasil | en |
dc.subject | Sursis, Brasil | en |
dc.subject | Sursis, competência, Brasil | en |
dc.subject | Suspensão do processo penal, Brasil | en |
dc.subject | Sursis, natureza jurídica, Brasil | en |
dc.subject | Sursis, fiscalização, Brasil | en |
dc.subject.other | Delito eleitoral | |
dc.title | O sursis processual e o crime eleitoral | en |
dc.type | Artigo | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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sursis_processual_crime_eleitoral.pdf | 689.36 kB | Visualizar |
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