TítuloA concordância dos pais no procedimento de adoção
Autor(es)Silva, José Luiz Mônaco da
Data de publicação12-1996
ResumoExamina, no que se refere a adoção consentida pelos pais, a decisão do juiz em destituir dos progenitores o pátrio poder e se essa decisão judicial encontra respaldo no ordenamento jurídico. Por fim, conclui que a concordância dos pais, tomada segundo o disposto no artigo 166, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não é causa de destituição e sim de extinção do pátrio poder.
AssuntosPátrio poder, Brasil
Adoção, Brasil
Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]
FonteSILVA , José Luiz Mônaco da. A concordância dos pais no procedimento de adoção. Justitia, São Paulo, v. 58, n. 176, p. 49-50, out./dez. 1996. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=176>. Acesso em: 15 jun. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22823
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