Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Garutti, Pedro Carlos | - |
dc.date.issued | 1997 | - |
dc.identifier.citation | Justitia, São Paulo, v. 59, n. 177, p. 9-17, jan./mar. 1997. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22888 | - |
dc.description.abstract | Discorre sobre a revelia no processo penal e a Lei n.9.271/96: se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312 do Código de processo penal. Conclui que a suspensão do processo por constituir inegável avanço da legislação na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório é algo plausível, aperfeiçoando o processo "penal democrático; critica a suspensão do prazo prescricional e censura a omissão da lei em não determinar providências para a localização do revel. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Justitia | pt_BR |
dc.subject | Acusação | pt_BR |
dc.subject | Devido processo legal | pt_BR |
dc.subject | Processo penal | pt_BR |
dc.subject | Réu | pt_BR |
dc.subject | Revelia | pt_BR |
dc.title | A revelia no Processo Penal: sistemas existentes - a Lei nº 9271/96 | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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revelia_processo_penal_garutti.pdf | 797.29 kB | Visualizar |
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