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dc.contributor.authorCarneiro, Athos Gusmão
dc.date.issued2008
dc.identifier.citationCARNEIRO, Athos Gusmão. Observações sobre a “Deserção” prevista no artigo 511 do CPC. BDJur, Brasília, DF, 15 jul. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/22961>.pt_BR
dc.identifier.citationCARNEIRO, Athos Gusmão. Observações sobre a “Deserção” prevista no artigo 511 do CPC. Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil, v. 9, n. 55, p. 61-65, set./out. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22961
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractAborda caso concreto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que houve por bem não conhecer de apelação, sob o fundamento de que a parte recorrente não observara a norma do art. 511 do CPC, que esta não juntou aos autos o respectivo comprovante do recolhimento do preparo. Analisa o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que diz, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Ressalta que cumpre ao intérprete mitigar o rigor formal do art. 511 do Código de Processo Civil, reservando a drástica sanção de deserção apenas aos casos em que o recorrente, por manifesta e culposa desídia, se tenha omitido no recolhimento das custas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsOpen access
dc.subjectDespesa processualpt_BR
dc.subjectCustaspt_BR
dc.subjectEmbargo de declaraçãopt_BR
dc.subject.otherCustas judiciárias
dc.subject.otherCustas judiciais
dc.titleObservações sobre a “Deserção” prevista no artigo 511 do CPCpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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Observações_Sobre_Deserção.doc.pdf89.02 kBPDFVisualizar