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dc.contributor.authorCogan, Arthur-
dc.date.issued1996-
dc.identifier.citationJustitia, São Paulo, v. 58, n. 175, p. 12-14, jul./set. 1996.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23041-
dc.description.abstractApresenta os dispostos do projeto de Lei n° 4.901, de 1995, em trâmite no Congresso Nacional, oriundo da Mensagem n° 1273, de 1994, do Poder Executivo, que visa regulamentar o inciso XIl, in fine, do artigo 5° da Constituição Federal, na questão da interceptação das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal e, nesse contexto, discute a competência do Ministério Público.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectMinistério público, competênciapt_BR
dc.subjectEscuta telefônicapt_BR
dc.subjectInterceptação telefônica, clandestina, regulamentaçãopt_BR
dc.subjectInvestigação criminalpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei orgânica nacional do Ministério Público (1993)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993]-
dc.subject.otherEscuta telefônica-
dc.subject.otherGrampo telefônico-
dc.subject.otherGravação telefônica-
dc.titleEscuta telefônica e Ministério Públicopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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