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dc.contributor.authorBarros, Marco Antonio de-
dc.date.issued1999-
dc.identifier.citationJustitia, São Paulo, v. 61, n. 185/188, p. 78-89, jan./dez. 1999.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23544-
dc.description- Disponível também na Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 88, n. 768, p. 457-465, out. 1999.-
dc.description.abstractDestaca o método comparativo sobre o alcance da pena de multa de natureza penal e das penas de multas de ordem administrativa. Antes, porém, procede a uma abordagem preliminar e restrita das implicações penais e administrativas. Apresenta os crimes de lavagem e as punições que a lei reserva para o autor de tal delito. Versa sobre a autoridade encarregada de aplicar a sanção administrativa, tendo em vista o descompasso causado pelo legislador no tratamento das penas pecuniárias e os seus paradoxos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMinistério Público de São Paulo-
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectCrime econômicopt_BR
dc.subjectLavagem de dinheiropt_BR
dc.subjectPena pecuniáriapt_BR
dc.subjectEnriquecimento ilícitopt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei de lavagem de dinheiro (1998)]-
dc.subject.otherMulta (direito penal)-
dc.subject.otherPena de multa-
dc.titleO contra-senso que emana das sanções pecuniárias previstas na Lei dos Crimes de Lavagempt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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