TítuloO tribunal do júri e os crimes de menor potencial ofensivo
Autor(es)Holanda, Marcos de
Data de publicação1999
ResumoTrata da desclassificação de crimes pelos jurados. Expõe a Lei Federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e trata das decisões relativas aos crimes de menor potencial ofensivo. Mediante considerações de autores diversos, pondera ainda sobre a legalidade do ato de desclassificação, constante na Constituição e jurisprudência.
AssuntosInfração penal de menor potencial ofensivo, Brasil
Crime contra a vida, Brasil
Direitos e garantias individuais, Brasil
Direitos humanos, Brasil
Organização do júri, Brasil
Júri, competência, Brasil
Juiz, poderes e atribuições, Brasil
Brasil. [Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995]
Brasil. [Constituição (1988)]
FonteHOLANDA, Marcos de. O tribunal do júri e os crimes de menor potencial ofensivo. Themis : Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 2, n. 2, p. 169-173, 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25818>. Acesso em: 20 nov. 2009.
TipoArtigo
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