Título: | Diálogo das fontes |
Autor(es): | Gonçalves, Samuel Alvarenga |
Data de publicação: | 06-2006 |
Resumo: | Comenta a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê o prazo prescricional de vinte anos para obter do construtor indenização por defeitos da obra, tendo em vista a problemática do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de dispor prazo prescricional diferente do previsto na súmula supramencionada. |
Assuntos: | Indenização, Brasil Prescrição, Brasil Construtor, Brasil Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)] Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmulas] Pluralismo, Brasil |
Fonte: | GONÇALVES, Samuel Alvarenga. Diálogo das fontes. De Jure: revista do Ministério Público do Estado de Minas gerais, Belo Horizonte, n. 6, p. 317-323, jan./jun. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27609>. Acesso em: 18 jan. 2010. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27609 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
dialogo_fontes.pdf | 628.27 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: