TítuloConsiderações sobre a prisão preventiva
Autor(es)Tourinho Filho, Fernando da Costa
Data de publicação2004
ResumoDiscorre sobre a prisão preventiva. Comenta que a pena somente pode ser imposta quando o acusado for declarado culpado por sentença condenatória transitada em julgado. Conclui que toda e qualquer antecipação da pena violenta a Lex Mata, a não ser que as circunstâncias tornem tal prisão estritamente necessária. Enfatiza que a prisão preventiva deve ser considerada como medida excepcional, é permitida, única e exclusivamente, para os fins do processo penal. Ressalta que a finalidade desta prisão é tão-somente impedir que o réu em liberdade perturbe a prova, que o Juiz vai recolher para a reconstrução do fato a ser julgado e prevenir quanto ao perigo de fuga, burlando, assim, eventual condenação. Comenta que a presunção de que o indiciado ou réu, em liberdade, oferece sério risco à sociedade e pode escapar de eventual pena é presunção do Magistrado, a qual, não pode superar a presunção de inocência ditada pela Lei Fundamental. Por fim, conclui que a prisão preventiva é medida excepcionalíssima e que se justifica, em face da Constituição, apenas e tão-somente para preservar a instrução criminal ou a exequibilidade da efetivação da pena.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosPrisão preventiva, aspectos constitucionais, Brasil
Processo penal, Brasil
Ordem pública, Brasil
Princípio da inocência, Brasil
FonteTOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Considerações sobre a prisão preventiva. Revista do Ministério Público / Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 19, p. 135-147, jan./jun. 2004.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27925
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