TítuloO Art. 406 do Código Civil e a Taxa Selic
Autor(es)Franciulli Netto, Domingos
Data de publicação2004
ResumoApresenta o conceito de juros e a sua classificação em convencionais ou legais, moratórios, compensatórios e remuneratórios. Cada qual definido segundo o fim a que se destina ou ao seu fundamento. Segundo o Código Civil os juros moratórios quando não convencionados, ou convencionados sem taxa, ou provenientes da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Esta mora referida, art. 406 do Código Civil, somente pode ser composta com os juros previstos no art. 161, § 1º, do Código Tribunal Nacional (Lei 5.172, de 25/10/66). A Taxa Selic é inservível para o art. 406 do Código Civil, por incompatibilidade com a legislação civil em vigor.
AssuntosJuros de mora, Brasil
Taxa de juros, Brasil
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Brasil) (Selic)
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista do Instituto dos Advogados de São Paulo: RIASP, v. 7, n. 13, p. 124-133, jan./jun. 2004.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/283
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