Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (21-03-2024)
I - Consulta. Regulamentação interna da atualização de passivos
administrativos no âmbito deste STJ.
II – Correção monetária e juros de mora. Adoção do Tema n. 905
de recursos repetitivos fixado pelo Superior Tribunal de Justiça,
que demonstra os diversos momentos e índices a serem aplicados
para atualização em relação à condenação judicial de natureza
administrativa em geral e à condenação judicial referente a
servidores e empregados públicos, excetuando-se as inovações
trazidas após a Emenda Constitucional n. 113/2021, por não serem
objeto da referida decisão.
III - Possibilidade da utilização da taxa Selic como único indexador
a partir de dezembro de 2021, mês da publicação da EC n.
113/2021, que não pode ser cumulada com outra taxa de juros ou
fator de correção. Premissas estabelecidas na ADI n. 7047/DF, no
Pedido de Providências n. 0008751-68.2021.2.00.0000 e na LDO, a
partir do exercício de 2022.
IV – A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa
Selic, pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de
cargo ou função, caso a referida taxa seja aprovada pela
administração no objeto que se analisa, não se sujeita à incidência
do imposto sobre a renda, por não poder ser cumulada com a
aplicação de outros índices de atualização monetária. RE n.
855.091/RS. Tema n. 808. Art. 24, § 6º, da Instrução Normativa
RFB n. 1500, de 29 de outubro de 2014. Solução de Consulta Cosit
n. 162 de 7 de agosto de 2023.