Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Machado, Eliana Bento (15-02-2024)
I - Abate-teto. Acumulação dos proventos de aposentadoria
provenientes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
com os do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Decisões
do STF nos REs n. 602.043/MT, n. 612.975/MT e n. 602.584/DF e,
decisão prolatada pelo TCU no Acórdão n. 1.092/2019 - Plenário.
A incidência do teto remuneratório previsto no art. 3 7, XI, da
Constituição Federal deve ser sobre cada um dos proventos
isoladamente. Sugere a data da publicação da Ata n. 14, de
27/4/2017, DJE n. 93, de 4/5/2017, como marco temporal para
aplicação do teto constitucional.
II - Acumulação de proventos ou remuneração com pensão por
morte paga pela Advocacia-Geral da União. Situação jurídica
surgida após a Emenda Constitucional n. 19/1998. Inclusão do
abate-teto na pensão recebida na AGU, após notificação do TCU, a
partir da folha de pagamento de agosto/2023.
III - Ressarcimento do abate-teto da acumulação de proventos
provenientes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
com os do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Aplicação
da Resolução STJ/GP n. 16, de 10 de dezembro de 2015. Prescrição
quinquenal para devolução dos valores descontados a título de teto
constitucional.