Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (04-04-2024)
I – Manifestação e pedido de acesso à informação. II – O pedido individual de acesso à inteira jurisprudência do Tribunal por meio de determinado recurso tecnológico, na medida em que pode onerar demasiadamente a infraestrutura de tecnologia da informação e gerar instabilidade ou indisponibilidade na
consulta pelos usuários no site do STJ, não pode se sobrepor ao direito da coletividade de pessoas (interessados, jurisdicionados, advogados, etc.) de realizar a consulta pelos formatos disponibilizados pelo Tribunal. III – O acesso a toda base de jurisprudência do Tribunal, encontra restrições legais. IV Impossibilidade de deferimento do pedido do solicitante. V – Manifestação jurídica com base na Constituição Federal, na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Resolução STJ/GP n. 14, de 22 de junho de 2016.