TítuloIdoso : benefício do transporte : inobservância da necessidade de assegurar a fonte de custeio e ofensa ao primado do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão
Autor(es)Miranda, Thatiana de Araujo
Data de publicação01-2005
ResumoDestaca o artigo 40 do Estatuto do Idoso, que possibilita aos idosos que preenchem os requisitos exigidos viajarem pelo país gratuitamente ou pagando, no máximo, metade do valor da passagem.
AssuntosServiços públicos, Brasil
Idoso, Brasil
Transporte de passageiro, Brasil
Concessão de serviço público, Brasil
Equilíbrio econômico, Brasil
Brasil. [Estatuto do idoso (2003)]
FonteMIRANDA, Thatiana de Araujo. Idoso: benefício do transporte: inobservância da necessidade de assegurar a fonte de custeio e ofensa ao primado do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 37, jan. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30120>. Acesso em: 19 jan. 2012.
TipoArtigo
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