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dc.contributor.authorMiranda, Thatiana de Araujo
dc.date.issued2005-01
dc.identifier.citationMIRANDA, Thatiana de Araujo. Idoso: benefício do transporte: inobservância da necessidade de assegurar a fonte de custeio e ofensa ao primado do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 37, jan. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30120>. Acesso em: 19 jan. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30120
dc.description.abstractDestaca o artigo 40 do Estatuto do Idoso, que possibilita aos idosos que preenchem os requisitos exigidos viajarem pelo país gratuitamente ou pagando, no máximo, metade do valor da passagem.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectServiços públicos, Brasilpt_BR
dc.subjectIdoso, Brasilpt_BR
dc.subjectTransporte de passageiro, Brasilpt_BR
dc.subjectConcessão de serviço público, Brasilpt_BR
dc.subjectEquilíbrio econômico, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Estatuto do idoso (2003)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003]
dc.subject.otherVelho
dc.subject.otherAtividade essencial
dc.subject.otherServiço de infraestrutura
dc.subject.otherServiço público prestado
dc.subject.otherServiços essenciais
dc.subject.otherServiços públicos essenciais
dc.titleIdoso : benefício do transporte : inobservância da necessidade de assegurar a fonte de custeio e ofensa ao primado do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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