TítuloCompetência : julgamento de membro do Tribunal Regional do Trabalho
Autor(es)Pinto, Paulo Brossard de Souza
Data de publicação04-1999
ResumoTrata-se de parecer que conclui que somente o Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar membro de Tribunal Regional do Trabalho em ação, seja qual for sua natureza, pertinente ao exercício de sua função judicante ou administrativa, máxime quando possa resultar em perda do cargo de Juiz.
NotasTrata-se de parecer
AssuntosJuiz do trabalho, julgamento, Brasil
Tribunal regional do trabalho, Brasil
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), competência
Parecer
FontePINTO, Paulo Brossard de Souza. Competência : julgamento de membro do Tribunal Regional do Trabalho. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, abr. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30174>. Acesso em: 5 ago. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30174
Arquivo TamanhoFormato 
competencia_julgamento_membro_pinto.pdf100.39 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: