TítuloLei dos consórcios públicos : art. 5º : ratificação legal do protocolo de intenções
Autor(es)Mafra Filho, Francisco de Salles Almeida
Data de publicação07-2005
ResumoEstuda o artigo 5º da Lei de consórcios públicos, o qual estabelece que o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
AssuntosConsórcio, legislação, Brasil
Brasil. [Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005]
FonteMAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Lei dos consórcios públicos: art. 5º: ratificação legal do protocolo de intenções. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 43, jul. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30211>. Acesso em: 10 jan. 2012.
TipoArtigo
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