TítuloLimites constitucionais ao bloqueio do Fundo de Participações dos Municípios pela União
Autor(es)Cardoso Neto, Hélio
Data de publicação07-2000
ResumoArgumenta acerca da inconstitucionalidade dos procedimentos utilizados pela União para aplicar os pressupostos do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, com sua redação imposta pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, que prevê a possibilidade para a União, os Estados e suas autarquias condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, o que ocorre por meio de bloqueio de receitas tributárias. Trata especificamente do caso dos Municípios: o bloqueio de repasses dos créditos por repartição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
AssuntosFundo de participação, aspectos constitucionais, Brasil
Fundo de Participação dos Municípios (Brasil) (FPM)
FonteCARDOSO NETO, Hélio. Limites constitucionais ao bloqueio do Fundo de Participações dos Municípios pela União. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 2, n. 7, jul. 2000. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30284>. Acesso em: 22 jul. 2011.
TipoArtigo
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