TítuloTutela inibitória do direito autoral: arts. 68 e 105 da Lei nº 9.610/98 [Parecer]
Título(s) alternativo(s)Tutela inibitória do direito autoral. Direito de autor. Lei n° 9.610/98. Artigos 68 e 105. Proibição de utilização de obra sem a prévia e expressa autorização do autor. Previsão de tutela jurisdicional de suspensão ou interrupção de divulgação da obra não autorizada. Tutela da norma jurídica. Ilícito compreendido como ato contrário ao direito. Tutela específica inibitória. Autonomia diante da tutela de cobrança das prestações relativas aos direitos autorais. Ameaça da violação, da repetição ou da continuação do ilícito como único requisito para a sua concessão. Impossibilidade de se exigir demonstração de receio de dano
Autor(es)Marinoni, Luiz Guilherme
AssuntosDireito autoral
Tutela inibitória
Dano
Parecer
Data de publicação2009
EditoraFórum
Forense
FonteRevista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 17, n. 66, abr. 2009.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 105, n. 401, p. 383-398, jan./fev. 2009.
ResumoTrata-se de parecer em resposta ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD – acerca da possibilidade do autor impedir exploração econômica de sua obra por terceiro desautoraizado.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30543
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