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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosa
dc.contributor.authorCopola, Gina
dc.contributor.authorGonçalves, Sandra Krieger
dc.date.issued2006-12
dc.identifier.citationRIGOLIN, Ivan Barbosa; COPOLA, Gina; GONÇALVES, Sandra Krieger. Decisão de tribunal de contas estadual não é título executivo: na execução cabe a exceção de pré-executividade. Fórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 6, n. 70, dez. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30552>. Acesso em: 14 abr. 2010pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30552
dc.description.abstractAfirma que as decisões de Tribunais de Contas estaduais não constituem títulos executivos porque inexiste lei federal que assim o declare. Estuda a possibilidade de alguém sofrer ameaça de constrição de seus bens por força de execução que seja fundada em decisão de Tribunal de Contas dos Estados ou de Tribunais de Contas municipais. Ressalta que antes mesmo de opor embargos à execução, o executado pode oferecer a chamada objeção de pré-executividade, ou exceção de pré-executividade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectTítulo executivo extrajudicial, Brasilpt_BR
dc.subjectTítulo executivo extrajudicial, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectTribunal de contas, Brasilpt_BR
dc.titleDecisão de tribunal de contas estadual não é título executivo : na execução cabe a exceção de pré-executividadept_BR
dc.typeArtigopt_BR
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decisao_tribunal_contas_Rigolin.pdf128.59 kBPDFVisualizar
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