Título: | Decisão de tribunal de contas estadual não é título executivo : na execução cabe a exceção de pré-executividade |
Autor(es): | Rigolin, Ivan Barbosa Copola, Gina Gonçalves, Sandra Krieger |
Data de publicação: | 12-2006 |
Resumo: | Afirma que as decisões de Tribunais de Contas estaduais não constituem títulos executivos porque inexiste lei federal que assim o declare. Estuda a possibilidade de alguém sofrer ameaça de constrição de seus bens por força de execução que seja fundada em decisão de Tribunal de Contas dos Estados ou de Tribunais de Contas municipais. Ressalta que antes mesmo de opor embargos à execução, o executado pode oferecer a chamada objeção de pré-executividade, ou exceção de pré-executividade. |
Assuntos: | Título executivo extrajudicial, Brasil Título executivo extrajudicial, legislação, Brasil Tribunal de contas, Brasil |
Fonte: | RIGOLIN, Ivan Barbosa; COPOLA, Gina; GONÇALVES, Sandra Krieger. Decisão de tribunal de contas estadual não é título executivo: na execução cabe a exceção de pré-executividade. Fórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 6, n. 70, dez. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30552>. Acesso em: 14 abr. 2010 |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30552 |
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