TítuloDo reequilíbrio econômico-financeiro da proposta
Autor(es)Mukai, Toshio
Data de publicação03-2006
ResumoConclui, após análise da doutrina pertinente, que quaisquer ônus a serem suportados, por ato do contratante (ente público) ou não, deverão resultar no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo como fundamento constitucional para tal a expressão "mantidas as condições efetivas da proposta", prevista no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal.
AssuntosContrato administrativo, Brasil
Equilíbrio econômico, Brasil
Norma constitucional, Brasil
FonteMUKAI, Toshio. Do reequilíbrio econômico-financeiro da proposta. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 8, n. 36, maio 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30645>. Acesso em: 30 maio 2011.
MUKAI, Toshio. Do reequilíbrio econômico-financeiro da proposta. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 5, n. 51, mar. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30645>. Acesso em: 30 maio 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30645
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