TítuloSistema único de saúde : alternativas de execução dos serviços por terceiros
Autor(es)Fortuna, Affonso Aragão Peixoto
Data de publicação01-2001
ResumoConclui que os serviços de saúde devem ser prestados diretamente pelos entes públicos, com pessoal e equipamentos próprios. Ressalta, porém, situações em que a administração pública deve contar com a participação da iniciativa privada.
AssuntosServiço de saúde, licitação, Brasil
Assistência médica, terceirização, Brasil
Sistema Único de Saúde (Brasil) (SUS), regulamentação, Brasil
FonteFORTUNA, Affonso Aragão Peixoto. Sistema único de saúde: alternativas de execução dos serviços por terceiros. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 3, n. 9, jan. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31146>. Acesso em: 4 ago. 2011.
TipoArtigo
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