TítuloA possibilidade de a pena provisória ser fixada abaixo do mínimo legalmente previsto
Autor(es)Rodrigues, Cristiane Cunha
Data de publicação2009
ResumoEm que pese o enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça determinar que “a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”, tal posicionamento não parece corresponder aos ditames do princípio constitucional da individualização da pena nem às regras da aplicação da pena constantes do Código Penal Brasileiro. Dessa forma, afastar a aplicação da atenuante em virtude do enunciado da Súmula 231 do STJ, nos termos da legislação brasileira vigente, constitui verdadeira injustiça cometida contra o réu.
NotasTrabalho de conclusão do curso de Pós-Graduação lato sensu Ordem Jurídica e Ministério Público apresentado à Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista.
AssuntosPena
Individualização da pena
Brasil. Superior Tribunal de justiça (STJ). [Súmulas]
Culpabilidade
Circunstância agravante
Circunstância atenuante
FonteRODRIGUES, Cristiane Cunha. A possibilidade de a pena provisória ser fixada abaixo do mínimo legalmente previsto. BDJur, Brasília, DF, 24 maio 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31487>.
RODRIGUES, Cristiane Cunha. A possibilidade de a pena provisória ser fixada abaixo do mínimo legalmente previsto. Brasília, DF, 2009. 87 f. Monografia. (Especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público) – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31487