TítuloNatureza jurídica dual da multa ope legis do art 475-J
Autor(es)Rossi, Fernando
Data de publicação12-2009
Resumo"Considera que a Lei nº 11.232/05 inovou quanto à imposição da multa de 10% sobre a condenação. Neste contexto, aborda a questão sobre a natureza jurídica dessa multa esclarecendo que a multa do art. 475-J tem, por sua natureza, a função de coagir o recalcitrante a adimplir sua obrigação no intervalo de 15 dias e, ultrapassado tal prazo, a coerção se transforma em punição, mesmo porque não há previsão legal dessa multa ser perdoada pelo magistrado, diante de eventual cumprimento da sentença".
AssuntosMulta, natureza jurídica, Brasil
Multa, pagamento, Brasil
Processo civil, Brasil
Coerção, Brasil
Sentença condenatória, Brasil
Brasil. [Código de processo civil (1973)]
EditoraFórum
FonteROSSI, Fernando. Natureza jurídica dual da multa ope legis do art 475-J. Revista brasileira de direito processual, Belo Horizonte, v. 17, n. 68, out./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31720>. Acesso em: 18 março 2010.
TipoArtigo
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